|
|
|
|
Lei cria cadastro para bloquear ligações de telemarketing
A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
|
Enviar
por email Imprimir
Comentar
RSS
|
|
09/10/2008 - Da redação INC
O governador José Serra sancionou nesta terça-feira, 7, a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo.
Para o consumidor fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. O modo como a solicitação será feita ainda será regulamentado por decreto do governador. A Fundação Procon-SP estuda oferecer um formulário na internet.
A lei fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
Vale lembrar que nenhuma empresa poderá condicionar a contratação de um produto ou serviço à inclusão ou permanência do consumidor no cadastro, prática considerada abusiva pela legislação do consumidor.
|
Mais notícias:
|
|
|
| INCorporativa,
Revista INCorporativa, Revista Corporativa são Marcas Registradas
- 2007-2010.
O uso indevido ou não autorizado da marca INCorporativa
é passível de ação judicial..
Reprodução de conteúdo
permitida com link para a fonte.
-
-
-
- -
|
Artigos refletem
única e exclusivamente a opinião de seus autores.
Todo o conteúdo divulgado decorre de informações
advindas das fontes mencionadas, sendo, portanto, de responsabilidade
exclusiva da fonte ou do autor, não cabendo à INC
Comunicação ou à Revista INCorporativa responsabilidade
por citações, teor, exatidão ou veracidade
do conteúdo, produto ou serviço divulgado. Indicação
de publicações são apenas para divulgação,
não sendo avaliados por este veículo de comunicação.
|
|
|