|
|
|
|
Inclusão das empresas contábeis no Simples Nacional
Ministro José Pimentel dá a boa notícia que poderá beneficiar toda a Classe Contábil do País.
- RAL / Da Redação INC
|
Enviar
por email Imprimir
Comentar
RSS
|
|
26/09/2008
Honrando o compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, no dia 26 de agosto, em Gramado - RS, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, informou a importante votação, entre os dias 7 e 9 de outubro, pelo Plenário do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.o128/08 – que altera a Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional ou Supersimples).
O Projeto de Lei Complementar no 02/07, aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 13 de agosto, e agora tramitando no Senado Federal (Projeto de Lei da Câmara no 128/08), garante a inclusão das empresas de serviços contábeis no Anexo III da Tabela do Simples Nacional. A medida permite também a criação de uma nova categoria empresarial, com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, o Microempreendedor Individual (MEI).
Tal alteração é resultado de audiências, visitas a secretários e ministros de Estado e também de inúmeras lutas empreendidas pelo Conselho Federal de Contabilidade- CFC e pelas demais Entidades da Classe Contábil, que fazem a representação de mais de 300 mil contabilistas e 70 mil organizações contábeis no País.
|
Mais notícias:
|
|
|
| INCorporativa,
Revista INCorporativa, Revista Corporativa são Marcas Registradas
- 2007-2010.
O uso indevido ou não autorizado da marca INCorporativa
é passível de ação judicial..
Reprodução de conteúdo
permitida com link para a fonte.
-
-
-
- -
|
Artigos refletem
única e exclusivamente a opinião de seus autores.
Todo o conteúdo divulgado decorre de informações
advindas das fontes mencionadas, sendo, portanto, de responsabilidade
exclusiva da fonte ou do autor, não cabendo à INC
Comunicação ou à Revista INCorporativa responsabilidade
por citações, teor, exatidão ou veracidade
do conteúdo, produto ou serviço divulgado. Indicação
de publicações são apenas para divulgação,
não sendo avaliados por este veículo de comunicação.
|
|
|