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Inclusão das empresas contábeis no Simples Nacional

Ministro José Pimentel dá a boa notícia que poderá beneficiar toda a Classe Contábil do País.

- RAL / Da Redação INC

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26/09/2008

Honrando o compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, no dia 26 de agosto, em Gramado - RS, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, informou a importante votação, entre os dias 7 e 9 de outubro, pelo Plenário do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.o128/08 – que altera a Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional ou Supersimples).

O Projeto de Lei Complementar no 02/07, aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 13 de agosto, e agora tramitando no Senado Federal (Projeto de Lei da Câmara no 128/08), garante a inclusão das empresas de serviços contábeis no Anexo III da Tabela do Simples Nacional. A medida permite também a criação de uma nova categoria empresarial, com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, o Microempreendedor Individual (MEI).

Tal alteração é resultado de audiências, visitas a secretários e ministros de Estado e também de inúmeras lutas empreendidas pelo Conselho Federal de Contabilidade- CFC e pelas demais Entidades da Classe Contábil, que fazem a representação de mais de 300 mil contabilistas e 70 mil organizações contábeis no País.


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