São Paulo,
 
 

 


Proposta cria licença-PATERNIDADE opcional de 30 dias

Projeto oferece opção, já que micro e pequenas ficaram fora da licença maternidade estendida

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade. Conforme a Lei 11.770, sancionada há dez dias, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período. O projeto complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.

Além de instituir a licença-paternidade opcional, o projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.


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