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Lei do aprendiz ainda é pouco cumprida no Brasil

Pequenas e micro empresas não são obrigadas, mas nada as impede de fazê-lo, contribuindo com a formação profissional dos jovens.*

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Se a regra fosse cumprida à risca, 1,3 milhão de jovens estariam empregados no país. Nos Senais, por exemplo, número de alunos inseridos em programas de aprendizagem nas empresas não passa de 40%.

Criada com a intenção de promover o primeiro emprego e aproximar o jovem do mercado de trabalho, a Lei do Aprendiz garante vagas de trabalho para estudantes em pequenas e médias empresas. Contudo, cálculos do governo apontam que, se a lei fosse cumprida à risca, 1,3 milhão de aprendizes estariam empregados em todo o Brasil. Nesse sistema se enquadra a contratação de jovens, com idade entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados em cursos técnicos. O emprego de adolescentes entre 14 e 16 anos é proibido fora desse regime.

O decreto que regulamenta a Lei do Aprendiz é de 2005 e foi redigido com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, garante salário mínimo aos contratados, jornada máxima de seis horas diárias, fundo de garantia e férias, explica Marcelo Jugend, advogado trabalhista. “O empregador ainda tem a obrigação de zelar pela formação prática do aprendiz e garantir que ele continue cursando o ensino fundamental, caso não tenha concluído.”

O problema é que tudo isso acaba se tornando oneroso para a empresa e desestimula a contratação. Mas a lei é muito clara: empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Pequenas e micro empresas não são obrigadas, mas nada as impede de fazê-lo, contribuindo com a formação profissional dos jovens.

É importante ainda separar aprendizado de estágio, pois o segundo não vale para cumprir a cota de contratação (veja quadro nesta página). “Estágio está vinculado com instituições de ensino regular (fundamental, médio e superior) e aprendizado está vinculado com escolas de formação técnica-profissional”, diz Jugend.

As indústrias podem recorrer ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para suprir sua cota de contratação de aprendizes. A instituição é uma das mais tradicionais do país na formação técnica-profissional, e registra cerca de 100 mil matrículas por ano. Porém, apenas 30% ou 40% desses alunos estão inseridos em programas de aprendizagem dentro de empresas. No Paraná, dos cerca de 7 mil matriculados, aproximadamente 3 mil trabalham como aprendizes, conta Marco Secco, diretor de operações do Senai-PR.

Para ele, o que impede que mais jovens sejam absorvidos pelo mercado de trabalho é que alguns empresários encaram a contratação como um ônus. “O aprendiz tem direito a um salário mínimo, o mesmo que outros profissionais, então o empresário, por conta da lei, demite o pai para contratar o filho”, afirma Secco. “A empresa é obrigada a recolher somente 2% do Fundo de Garantia dos aprendizes (e 8% para outros empregados), mas isso não é suficiente. Falta ainda oferecer mais incentivo fiscal por parte do governo”, complementa.

As empresas interessadas podem selecionar candidatos na comunidade e encaminhar para o Senai, ou contratar quem já é aluno da instituição.

Um deles é Delyel da Silva Ventre, 19 anos, que estuda Mecânica Geral no Senai e faz o contraturno na Bosch. Ele conta que aprova o sistema de aprendizagem, que alia teoria e prática – são quatro horas no Senai e outras quatro na empresa. “Para o jovem, é um excelente começo. Ele já sai com uma experiência profissional e entende como funciona o mercado de trabalho”, diz Ventre.

Além do Senai, as empresas podem buscar as outras instituições de ensino técnico que formam o chamado Sistema S: Senac, Senar, Senat e Sescoop.

Por Hélio Strassacapa, da Gazeta do Povo Online


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