São Paulo,
 
 

 


Lei da aprendizagem ainda é desconhecida

As empresas de médio e grande porte precisam cumprir uma cota de aprendizes

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06/04/2009

A meta estabelecida é ousada: inserir 800 mil aprendizes no mercado de trabalho até 2010. São números que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) espera atingir, a fim de inserir jovens de 14 a 24 anos no mercado na condição de aprendizes. Segundo a Lei de Aprendizagem (10.097 - 19/12/2000), a aprendizagem proporciona a qualificação social e profissional adequada às demandas e diversidades dos adolescentes.

As empresas de médio e grande porte precisam cumprir uma cota de aprendizes, que está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, ou seja, não entram nesse cálculo as funções que exigem formação de nível superior, técnico e os cargos de confiança.

Algumas ações têm sido desenvolvidas nos últimos meses em busca desses números, ainda longe de serem atingidos: hoje, há pouco mais de 140 mil aprendizes no mercado. Em novembro do ano passado, foi realizada a I Conferência Nacional da Aprendizagem Profissional. Já no mês de março, ocorreu o primeiro encontro do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, envolvendo representantes de diversos setores.

Na ocasião, foi apresentado também o anteprojeto da Lei da Aprendizagem Profissional, que institui o Programa de Aprendizagem na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e compreende, entre outras regras, a contratação de aprendizes com idades entre 14 e 18 anos incompletos, por um prazo máximo de dois anos e percentual restrito até 5%, calculado sobre o número de cargos ou empregos públicos efetivamente providos.

O interessante é que toda a sociedade poderá encaminhar sugestões ao anteprojeto, a partir de uma consulta pública que ficará aberta à participação até o dia 10 de abril (Para acessar o conteúdo do anteprojeto de lei, clique aqui). As sugestões poderão ser envidas pelo e-mail: consulta.aprendizagem@mte.gov.br.

De acordo com Ana Lúcia de Alencastro Gonçalves, assessora da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, a aprendizagem tornou-se em 2009 prioridade para o MTE, tanto para a fiscalização como para a promoção de políticas pró-ativas, com o investimento direto em qualificação e formação de entidades. Há ainda esforços para a articulação institucional com outros órgãos públicos e ações de parceria para o fortalecimento da rede de entidades formadoras, além de expansão das vagas pelos sistemas nacionais de aprendizagem e a sensibilização junto às empresas.

Desconhecimento e dúvidas

Apesar dos esforços por parte da sociedade civil, governo e diversas instituições que atuam na formação profissional dos jovens para divulgar a Lei de Aprendizagem, um cenário de dúvidas e incertezas ainda paira sobre o assunto, o que tem dificultado, e muito, a contratação dos aprendizes.

Por um lado, as empresas encontram dificuldades de encontrar jovens com o perfil adequado desconhecem o salário a ser pago quais atividades o aprendiz pode exercer quais são as implicações legais sobre o descumprimento da cota etc. Por outro lado, as entidades formadoras se deparam com outras dificuldades, alegando a morosidade do sistema de cadastramento dos cursos no Ministério do Trabalho e as barreiras de um mercado que ainda não abre espaço e valoriza jovens em busca do primeiro emprego.

Ketty Mariano, funcionária da empresa Construgar, viveu isso de perto no último mês, quando sua empresa decidiu contratar pela primeira vez um jovem aprendiz. Todos os questionamentos vieram à tona. Ela destaca que a parceria estabelecida com uma entidade formadora foi essencial, pois facilitou o processo de contratação. Assim, o primeiro aprendiz da empresa já está prestes a começar seu trabalho.

De fato, a Lei prevê que a formação técnico-profissional deve ser oferecida sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas, como os Serviços Nacionais de Aprendizagem, as Escolas Técnicas de Educação e as Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a assistência ao adolescente.

Para a Construgar, o apoio veio por parte do IPP - Instituto Profissionalizante Paulista, organização que oferece dois cursos de formação aos jovens e tem parceira com cerca de 150 empresas. Sumire Munekata, coordenadora do Departamento de Relações Empresariais do IPP, destaca que, apesar de bons resultados na colocação dos aprendizes da entidade - em 2007 foram 112 jovens colocados e em 2008 foram 238 - sente ainda grande desconhecimento por parte das empresas em relação ao processo necessário para a contratação e formação do jovem aprendiz. Por isso, na entidade, o primeiro passo após o contato da empresa é a realização de uma visita, para esclarecimento das dúvidas. Depois disso, tem início o processo de seleção, contratação e inclusão do aprendiz no curso de aprendizagem.

Outro ponto constante de dúvidas é a questão do número de horas de formação e como ela se dará. No IPP, por exemplo, as horas de curso de aprendizagem são acumuladas num dia só. Então, o aprendiz freqüenta o curso no IPP uma vez por semana e nos outros dias da semana, trabalha na empresa.

A Portaria de nº 1003, de 4/12/2008, trouxe alterações na lei justamente em relação à alteração de carga horária da aprendizagem teórica: passou de 20% para o mínimo de 25% e o máximo de 50% do total de horas do programa de aprendizagem, levando-se em consideração que o aprendiz pode trabalhar, no máximo, 40 horas semanais -contando as horas na empresa e as horas na instituição.

Segundo Susana Penteado, coordenadora do CEPRO - Centro Profissionalizante Rio Branco, entidade mantida pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, o "aumento da carga horária teórica determinada pelo MTE tem complicado o processo de negociação com as empresas que já são parceiras, pois temos que se renegociar os contratos dos novos aprendizes".

Consequências da crise

Os benefícios para todas as partes envolvidas são diversos e é possível enumerar vários bons resultados. Embora reconhecendo essas vantagens, empregadores de aprendizes e entidades formadoras têm encontrado um cenário não tão animador. A coordenadora do CEPRO aponta que os efeitos da crise: "As empresas estão em processo de revisão, com algumas congelando os investimentos e planos de crescimento, o que causa retração na oferta de vagas. A crise também motiva não reposição de vagas de aprendizes que terminam o contrato". A assessora da Secretaria-Executiva do MTE esclarece, no entanto, que os aprendizes não podem ser demitidos em razão da redução do quadro de pessoal, pois os contratos de aprendizagem em vigor se vinculam ao número de empregados existente no momento do cálculo da cota.

Numa nota publicada pelo MTE, o secretário-executivo André Figueiredo afirmou que, se as empresas já estivessem cumprindo a lei, hoje o país teria cerca de 1,3 milhão de aprendizes no mercado de trabalho. "As Secretarias Regionais do Trabalho precisam fiscalizar e autuar quem não cumpre a lei, pois, nesse contexto de crise, a contratação de aprendizes não é prioridade. O problema é que os fiscais atuam cada um conforme sua compreensão do cumprimento da lei", opina Susana Penteado.

Serviço

O texto foi elaborado pelo Portal Busca Jovem (www.buscajovem.org.br) - um projeto que visa aproximar o mercado das organizações sociais que oferecem formação e qualificação profissional para jovens.


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